Canal de Denúncias do Governo Regional da Madeira
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro.
Garantir a proteção do denunciante que, de boa-fé, denuncie infrações, assegurando a proibição de atos de retaliação/ameaça.
Motivar e encorajar a realização de denúncias internas de atos lesivos de interesse público/infrações, nos domínios previstos na Lei n.º 93/2021.
Eliminação rápida e eficaz dos riscos para o interesse público, que o ato denunciado pode ou está a causar.
Formulário de Denúncia
Acompanhar denúncia
Acompanhe o estado da sua denúncia, tenha o código fornecido no ato de criação da sua denúncia, para poder verificar o estado da mesma.
Perguntas frequentes
Verifique as perguntas mais frequentes, alusivas ao canal denúncias.
Quem pode denunciar infrações?
- Trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Prestadores de serviços, subcontratados, fornecedores e outras pessoas que trabalham para estas entidades;
- Titulares de órgãos de administração, gestão, órgãos fiscais ou de supervisão de empresas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários/estagiários, remunerados ou não remunerados.
Legislação
LEI n.º 93/2021 de 20 de dezembro
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Diretiva (UE) 2019/1937
DIRETIVA (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso Proteção de Dados – Canal de Denúncias Lei n.º 93/2021
O presente formulário destina-se à apresentação de denúncias nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Finalidade e especificações do tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais preenchidos no presente formulário serão tratados para a finalidade de receção, análise e seguimento das denúncias, sendo este tratamento efetuado para cumprimento de uma obrigação jurídica (cfr. disposto nos artigos 8.º e 12.º da Lei n.º 93/2021).
Destinatários dos dados pessoais
Estes dados poderão ter como destinatários as autoridades administrativas e entidades policiais com competência nas matérias elencadas no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, assim como os órgãos judiciais, na eventualidade de constatação da prática de ilícitos de natureza contraordenacional ou criminal.
Prazo de conservação dos dados pessoais
Estes dados pessoais são conservados durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia (cfr. n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 63/2021).
Direitos dos titulares dos dados
Os titulares dos dados poderão exercer os direitos de acesso, retificação e limitação do tratamento, junto do departamento ou serviço do GRM a quem compete o seguimento da sua denúncia, do qual será informado, por correio eletrónico ou postal, no prazo de sete dias a contar da apresentação da denúncia.
Encarregado de Proteção de Dados: poderá entrar em contacto com Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço gcpd.geral@madeira.gov.pt ou, em alternativa, no Palácio do Governo Regional – Avenida Zarco (Funchal, 9004-527).
Adicionalmente, poderão apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) por correio postal, por correio eletrónico ou no sítio https://www.cnpd.pt/.