Departamentos Curriculares
O ponto 1 do artigo 6º do Decreto Legislativo Regional 21/ 2006/M de 21 de Julho diz: "O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito de entre os delegados de disciplina, considerando a sua competência pedagógica e científica, ou, no caso do n.º 5 do artigo 4,de entre os professores da disciplina." A composição dos Departamentos Curriculares da Escola Básica e Secundária Dr.º Luís Maurílio da Silva Dantas é a seguinte: