Projeto Educativo de Escola
A alínea a) do ponto 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 21/2006/M de 21 de Julho diz: "Projecto educativo -o documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de quatro anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe a cumprir a sua função educativa.
Consulta o Projeto Educativo da Escola Básica e Secundária Dr.º Luís Maurílio da Silva Dantas.